quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Suplementos Taxados



Pela primeira vez, depois de algumas compras no site Iherb.com, recebi um comunicado dos Correios e fui taxada ! Por mais que eu trabalhe diariamente com isso, sei que pode acontecer, fiquei bem decepcionada. As remessas passavam do valor de US$ 50,00 e paguei o equivalente a taxa comum de 60% do valor dos produtos declarados. Tenho conhecimento do Formulário de Requerimento de Revisão de Imposto de Importação, mas calculei o meu imposto e estava correto. A lei é bastante clara e afirma que o máximo de incidência de impostos da Receita Federal é de 60% do valor (produto + frete + seguro) e, portanto devemos sempre exigir nossos direitos ! Para realizar o pedido de revisão você precisa seguir os passos abaixo:

- Preencher o formulário de requerimento de revisão de imposto de importação; 

- Anexar todos os comprovantes de compra (extrato do cartão de crédito, cópia do site, cópia do extrato do paypal, cópia das transação, cópia da fatura);

- Sublinhar com caneta de marca-texto a transação no cartão de crédito;

- Marcar um X ao lado de “Revisão do Valor Tributado”;

- Colocar os dados referentes ao destinatário;

- Colocar o número da NTS (Nota de Tributação Simplificada);

- Esclarecer o motivo, baseando-se na lei ou diretamento no site da RF (tributação);

É importante que os dados estejam corretos, pois erros ou falsa afirmação acarreterá em multas e pagamentos de serviços aos Correios, visto que a mercadoria fica retida na agência ! Todo o processo demora cerca de 15 dias a 30 dias úteis. Esse tempo é necessário, pois a mercadoria volta à Receita para ser analisada novamente. Se o pedido for indeferido o imposto deverá ser pago juntamento com os valores de armazenagem dos Correios.

Aplicação
Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet. O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior. O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e  produtos de tabacaria.

Tributação
60% sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria. Obs.: Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares. Caso o valor do meio físico não seja discriminado na NF o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

Isenções
Remessas no valor total de até US$ 50,00 estão isentas dos impostos , desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário